Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.
Mandato
O mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público.
Competência
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Condições de Elegibilidade
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.[1]
Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
Forma de eleição
De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].
Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.
Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.
Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.
Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.
Críticas ao sistema proporcional
Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.
Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.
O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil. Foi criado junto com a primeira constituição do Império, outorgada em 1824. O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, mas com a república foi adotado um modelo semelhante ao do senado dos Estados Unidos.Atualmente o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal e estadual, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador José Sarney, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Amapá.
O senado conta com 3516 funcionários tercerizados, pertencentes a 34 empresas cujos contratos custam anualmente R$ 155 milhões de reais, e aproximadamente 2500 servidores de carreira.
Funções Exclusivas
Segundo o artigo 52 da Constituição Federal cabe exclusivamente ao Senado Federal Brasileiro:
- Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Superior Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
- Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
- Elaborar seu regimento interno
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
- Eleger membros do Conselho da República
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
Escândalo dos atos secretos
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O escândalo dos atos secretos se constitui em uma série de denúncias sobre a não publicação de atos administrativos, tais como de nepotismo e medidas impopulares, por exemplo, a extensão da assistência odontológica e psicológica vitalícia à conjugês de ex-parlamentares, foram noticiadas na mídia, em junho de 2009, gerando mais uma mancha histórica na instituição. O professor da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Binenbojm afirmou "A não publicação é o caminho mais usado para a prática de improbidade administrativa. Evita o conhecimento da sociedade e dos órgãos de controle. Provavelmente foi este o objetivo".[1] Neste episódio, que incluem atos de mais de 10 anos, os atos serviam para benefício próprio dos senadores e funcionários.
O senado perde assim credibilidade e questiona-se o fato de as comissões de ética e corregedoria das instituições políticas (senado, câmara federal, assembléias legislativas estaduais, câmaras municipais, etc), responsáveis por investigar e julgar irregularidades cometidas por membros da instituição, serem formadas por integrantes das referidas casas. O presidente do senado, José Sarney, negou as acusações, afirmando que houve erro técnico, e assim os atos não foram revogados. Publicamente, os senadores defendem a anulação dos atos secretos.[2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a anulação de ato secreto editado em 2000 que estendeu a assistência médica vitalícia dos parlamentares aos diretores-gerais e secretários-gerais da Casa. O senador admite que pode ter assinado o ato sem ter pleno conhecimento do seu conteúdo. "Na ocasião, eu era suplente da Mesa Diretora. Não me lembro que esse assunto tenha sido debatido em alguma reunião. Por vezes acontecia do secretário da Mesa coletar as assinaturas dos senadores, inclusive suplentes, nas atas e documentos".[10] Afirmou ainda, que A OAB lançou nota de "repúdio aos escândalos do senado", na qual afirma "Mais que isso, repudia os termos do pronunciamento feito por seu presidente, José Sarney, da tribuna do Senado, quando procurou eximir-se de responsabilidades". [11]
A lei 8.429, de 1992, que trata da improbidade no serviço público, classifica como contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", entre eles o de "negar publicidade aos atos oficiais". A lei prevê ainda "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", entre outra penalidades.[12] Em meio a crise, o presidente Lula afirmou: "Eu sempre fico preocupado quando começa no Brasil esse processo de denúncias, porque ele não tem fim e depois não acontece nada" e "Sarney tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum."[13]
Investigações internas do senado, motivadas pelas denúncias, apontou irregularidades em todos os contratos de prestação de mão de obra. [14]
Os atos secretos envolvem grande parte dos senadores, de diversos partidos e estados[15]. Os beneficiados foram:
- Aldemir Santana (DEM-DF)
- Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)
- Augusto Botelho (PT-RR)
- Cristovam Buarque (PDT-DF)
- Delcídio Amaral (PT-MS)
- Demóstenes Torres (DEM-GO)
- Edison Lobão (PMDB-MA)
- Efraim Moraes (DEM-PB)
- Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
- Fernando Collor (PTB-AL)
- Geraldo Mesquita (PMDB-AC)
- Gilvam Borges (PMDB-AP)
- Hélio Costa (PMDB-MG) licenciado (ministro)
- João Tenório (PSDB-AL)
- José Sarney (PMDB-AP)
- Lobão Filho (PMDB-MA)
- Lúcia Vania (PSDB-GO)
- Magno Malta (PR-ES)
- Marcelo Crivella (PRB-RJ)
- Maria do Carmo (DEM-SE)
- Papaléo Paes (PSDB-AP)
- Pedro Simon (PMDB-RS)
- Renan Calheiros (PMDB-AL)
- Roseana Sarney (PMDB-MA) renunciou para assumir o governo do MA
- Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
- Serys Slhessarenko (PT-MT)
- Valdir Raupp (PMDB-RO)licenciado (ministro)
- Wellington Salgado (PMDB-MG)
Os senadores que assinaram atos secretos quando integravam a Mesa Diretora da Casa foram:
- Antonio C. Valadares (PSB-SE)
- César Borges (PR-BA)
- Eduardo Suplicy (PT-SP)
- Garibaldi Alves (PMDB-RN)
- Heráclito Fortes (DEM-PI)
- Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
- Paulo Paim (PT-RS)
- Romeu Tuma (PTB-SP)
- Tião Viana (PT-AC)
Referências
- ↑ Os 500 atos secretos do senado
- ↑ Senadores defendem anulação de atos secretos
- ↑ Cientista político classifica de "mancha na história" atos secretos
- ↑ Vício insanável
- ↑ Na calada da noite, Senado cria mais 300 cargos
- ↑ Os atos secretos do poderoso chefão Como o ex-diretor Agaciel Maia escondeu a criação de cargos e as nomeações de parentes de parlamentares para empregos no Senado
- ↑ Senado usa ato secreto para dar benefícios a servidores
- ↑ Atos secretos podem chegar a 500; comissão entregará na próxima semana conclusão
- ↑ Governo pede salário de volta a parente de senador
- ↑ Suplicy pede a Sarney anulação de ato que cria plano médico vitalício a diretores do Senado
- ↑ Colegiado da OAB lança nota de repúdio a atos secretos
- ↑ Procurador diz que vai pedir anulação de atos 'secretos'
- ↑ Sarney não pode ser tratado como pessoa comum, diz Lula
- ↑ Auditoria interna vê novas fraudes no Senado
- ↑ Atos secretos envolveram 37 senadores dos principais partidos
Atual Legislatura
Em janeiro de 2009, período de recesso parlamentar, o senado pagou R$ 6 milhões em horas extras a 3800 funcionários. Até 27/03/2009, apenas o gabinete do presidente do senado, José Sarney, e outros dez mandaram seus servidores devolver o dinheiro. Além disso, em dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, 9512 funcionários do senado receberam R$ 83,4 milhões de ajuda de custo. O salário dos servidores é vinculado ao dos senadores desde um resolução de 1993, e portanto quando senadores recebem adicionais, os servidores também recebem. Os gastos com servidores nos finais e inícios de anos se deve ao auxílio paletó, correspondente ao 14 o. e 15 o. salário dos senadores. Diferentemente dos brasileiros comuns, legalmente, os senadores não precisam usar seus salários para passar as férias em seus estados. [5]
Atualmente os senadores recébem, na forma de salário, R$ 16 mil e 500, e mais R$ 15 mil como verba indenizatória, para gastos nos escritórios que mantêm nos estados, gasolina, aluguel de imóveis e assessoria. Se o parlamentar não usa toda a verba de um mês, ele não perde o direito, pois o valor se acumula para o mês seguinte. Dos 81 senadores, apenas dois, Jefferson Péres (PDT-AM) e Marco Maciel (DEM-PE), abriram mão de receber o benefício. Os senadores recebem outras cotas de gabinete, para passagens aéreas, telefone, correio e material gráfico para divulgação do mandato, cujos valores e a prestação de contas são sigilosos. Denúncias de irregularidades no uso do dinheiro público, na forma de verba indenizatória, motivaram a divulgação dos gastos, no site do senado por exemplo (atualmente não funciona), e consequentemente a discussão sobre o seu fim. Apesar de o então presidente interino da casa, Tião Viana, ter afirmado que "existe um sentimento contrário à verba, mascarar salário é ruim para a instituição [...] Essa verba nunca deveria ter existido", a proposta é que esta seja existinta e haja, como forma de compensação, um aumento do salário dos senadores para R$ 24 mil e 500 reais. Teoricamente, entretanto, este valor contaria integralmente para as despesas pessoais do senador, e não para seu gabinete. [6][7][8]
Senadores da atual legislatura
Referências- ↑ Auditoria interna vê novas fraudes no Senado - Folha Online, 20 de junho de 2009.
- ↑ Blogueiros protestam contra decisão do Senado - A Tarde, 14 de setembro de 2007.
- ↑ Google: Busca por 'vergonha nacional' leva a site do Senado - Jornal do Brasil, 14 de setembro de 2009.
- ↑ Senado, no Google, é 'vergonha nacional' - Correio do Brasil, 15 de setembro de 2009.
- ↑ Senado gasta R$ 83,4 mi em "ajuda de custo" - Folha Online, 29 de março de 2009.
- ↑ Senado inicia debate sobre fim da verba indenizatória - Último Segundo, 8 de novembro de 2007.
- ↑ Senadores discutem aumento do próprio salário - Portal Bonde, 8 de novembro de 2007
- ↑ Senado recua e vai divulgar gastos da verba indenizatória - Midiamax, 8 de novembro de 2007.
O Presidente da República é o chefe de Estado, ou seja, o representante de um estado soberano cujo estatuto é uma república. Tal como os chefes de estado das monarquias, o presidente da república representa o Estado, mas os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país. Em grande parte dos países o Presidente da República usa uma faixa presidencial como distintivo do cargo.
Em algumas repúblicas, o presidente é o chefe do poder executivo, fazendo parte das suas competências a gestão do governo do país e, até certo ponto, a própria direcção do rumo político da nação. Assim se organizam as democracias que seguem um sistema presidencialista.O atual presidente da República, desde 1 de janeiro de 2003, é Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito para seu primeiro mandato (2003-2006) por uma frente partidária composta pelo Partido Liberal (PL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido da Mobilização Nacional(PMN). Para seu segundo mandato, o presidente contou com uma coligação composta por Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição:
- ser brasileiro nato
- ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
- ter o pleno exercício de seus direitos políticos
- ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
- ser filiado a uma agremiação ou partido político
- não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal.
TSE define calendário das eleições de 2010Segundo calendário, primeiro turno das eleições do próximo ano será no realizado no dia 3 de outubro
Agência Brasil
Caso haja necessidade de segundo turno para escolha do novo presidente e dos governadores, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro. O segundo turno é necessário quando nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos válidos.
Com a definição do calendário, ficam estabelecidos os prazos para partidos, pré-candidatos e eleitores se prepararem para o pleito. O dia 3 de outubro deste ano é a última data para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
As convenções partidárias para a escolha de candidatos deverão ser realizadas entre 10 e 30 de junho de 2010 e o registro dos candidatos tem de ser feito até o dia 5 de julho do próximo ano.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 6 de julho. No rádio e na televisão, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno das eleições tem início no dia 17 de agosto e termina em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro. Já as pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro.
O dia 5 de maio do ano que vem é o último dia para o cidadão pedir título de eleitor ou solicitar a transferência de seção eleitoral. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro de 2010.
Outra decisão do TSE, tomada na segunda-feira, é a realização, no próximo semestre, de testes de segurança do sistema de votação e processamento de votos por meio de urnas eletrônicas, conforme solicitação do PDT e do PT.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que "é bom" fazer os testes, pois isso "mostra que não há o que temer". Segundo ele, "tudo que representar um traço, ou uma nesga de vulnerabilidade, será estudado para corrigir e aperfeiçoar o sistema".
Ayres Britto não quis comentar as propostas de mudança da legislação eleitoral em discussão no Congresso Nacional, como a liberação total de uso da internet nas campanhas, a proibição de comercialização de espaços privados para propaganda, a limitação a dez anúncios do candidato por veículo de comunicação, entre outras. Ele assegurou, no entanto, que o calendário poderá ser modificado se o Legislativo mudar as regras do pleito.
"Faremos os ajustes desde que entendamos que as reformas legais se ajustam ao figurino constitucional. Faremos as adaptações. Não há problema nenhum". Ayres Britto afirmou que a aprovação do calendário eleitoral com muita antecedência possibilita "ajuste e incorporações de sugestões e até inovações tecnológicas".
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