sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DONAS DE CASA ANTENADAS NOS CRIMES DA INTERNET!

A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo TCP/IP que permite o acesso a informações e todo tipo de transferência de dados. Ela carrega uma ampla variedade de recursos e serviços, incluindo os documentos interligados por meio de hiperligações da World Wide Web, e a infraestrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos. Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Através dela podemos atingir todo o mundo, pesquisar sobre vários assuntos e também cair no conto do vigário ou seja, podemos ser enganados, podemos comprar coisas que não existem, podemos ter nossos cartões de crédito clonados, e também termos nossos filhos aliciados por pedófilos, traficantes, enfim são tantos os crimes que podem serem cometidos através do computador que ficamos abismados! E o que fazer então para nos precavermos deles e protegermos nossos filhos? Podemos nos informar melhor em como acontecem e o que fazer para não sermos vitimas. ( Luci Borges).

Ética na Internet

O acesso a um grande número de informações disponível às pessoas, com ideias e culturas diferentes, pode influenciar o desenvolvimento moral e social das pessoas. A criação dessa rede beneficia em muito a globalização, mas também cria a interferência de informações entre culturas distintas, mudando assim a forma de pensar das pessoas. Isso pode acarretar tanto uma melhora quanto um declínio dos conceitos da sociedade, tudo dependendo das informações existentes na Internet.[20]

Essa praticidade em disseminar informações na Internet contribui para que as pessoas tenham o acesso a elas, sobre diversos assuntos e diferentes pontos de vista. Mas nem todas as informações encontradas na Internet podem ser verídicas. Existe uma grande força no termo "liberdade de expressão" quando se fala de Internet, e isso possibilita a qualquer indivíduo publicar informações ilusórias sobre algum assunto, prejudicando, assim, a consistência dos dados disponíveis na rede.[21]

Um outro facto relevante sobre a Internet é o plágio, já que é muito comum as pessoas copiarem o material disponível. "O plagiador raramente melhora algo e, pior, não atualiza o material que copiou. O plagiador é um ente daninho que não colabora para deixar a Internet mais rica; ao contrário, gera cópias degradadas e desatualizadas de material que já existe, tornando mais difícil encontrar a informação completa e atual"[22] Ao fazer uma cópia de um material da Internet, deve-se ter em vista um possível melhoramento do material, e, melhor, fazer citações sobre o verdadeiro autor, tentando-se, assim, ao máximo, transformar a Internet num meio seguro de informações.

Nesse consenso, o usuário da Internet deve ter um mínimo de ética, e tentar, sempre que possível, colaborar para o desenvolvimento da mesma. O usuário pode colaborar, tanto publicando informações úteis ou melhorando informações já existentes, quanto preservando a integridade desse conjunto. Ele deve ter em mente que algum dia precisará de informações e será lesado se essas informações forem ilusórias.

Crime na Internet

Muitos crimes na internet estão associados ao abuso sexual infantil, envolvendo a prostituição e a divulgação de fotos pornográficas de menores.

Também tem sido constantes os problemas sobre difamação em sites de relacionamento bem como a apologia de atos ilícitos, além também a divulgação dos mais diversos tipos de preconceitos. Outra questão importante refere-se aos crimes bancários e financeiros praticados na Internet.

Os crimes mais usuais na rede incluem o envio de e-mails com pedidos de atualização de dados bancários e senhas (phishing). Da mesma forma, e-mails referentes a listas negras ou falsos prêmios também são práticas comuns, bem como o envio de arquivos anexados. Especialistas indicam que é melhor não abrir arquivos com extensões consideradas perigosas, como ".exe", ".scr" ou qualquer outra extensão desconhecida, por servirem de verdadeiras portas de entrada para vírus de computadores, os quais causam estragos ou roubam, via spywares, informações sobre os usuários. No entanto, é de senso comum que os chamados "cookies" são inofensivos, uma vez que o objetivo deles é reunir dados estatísticos (como sítios mais acessados), utilizados por sítios.

Como proceder em caso de crime pela internet
No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum. Fonte: iG - Poupa Clique.

Como proceder em caso de crime pela internet

No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Como proceder em caso de crime pela internet

No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Como proceder em caso de crime pela internet

No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Como proceder em caso de crime pela internet

No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Como proceder em caso de crime pela internet

No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

Como denunciar crimes na Internet?

A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira aqui o modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil. Entretanto, entendemos que tem sido recorrente a perpetração, através da internet, de crimes de ação penal privada e por isso elaboramos a presente lista de Delegacias Especializadas onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime.

DELEGACIAS ONDE PODEM SEREM FEITAS QUEIXAS CONTRA CRIMES PELA INTERNET: Distrito Federal Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020. Telefone: (0xx61) 3361-9589 E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT. Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência. Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail. Espírito Santo Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL) Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN. Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077 E-mail: nureccel@pc.es.gov.br WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp Goiás Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140 Minas Gerais Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br Pará Polícia Civil - Delegacia Virtual WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br Paraná Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br Telefone: (0xx41) 3883-8100 Pernambuco Polícia Civil - Delegacia interativa WebSite: :. Delegacia Interativa .: E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br Rio de Janeiro Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200 E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br São Paulo Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208 E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência. Fonte: SaferNet Brasil - Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação ou Privada

DELEGACIA VIRTUAL?

    O QUE É DELEGACIA VIRTUAL? É um canal permanente de comunicação entre o cidadão e a Polícia, a Delegacia Virtual foi criada para que você possa apresentar queixas, informes, denúncias ou sugestões, registrar alguns tipos de ocorrências e comunicar o extravio de documentos, assim como fazer consultas sobre documentos recuperados.Tudo isso com comodidade e conforto, a partir de qualquer lugar em que haja um computador ligado à Internet, que pode ser a sua residência, a casa de um amigo ou vizinho, seu local de trabalho, a associação de moradores do seu bairro ou alguma outra organização a que você tenha acesso.

    A Delegacia Virtual é parte do processo de modernização da Polícia empreendido pelo Governo do Estado e atua de duas formas. Na maioria dos casos, ela distribui, em tempo real, informações para as outras delegacias, segundo o tipo de delito ou o local em que este ocorreu. Desse modo, ela elimina o desconforto do cidadão, reduz a burocracia e aumenta a velocidade de resposta da Polícia.

    Mas há uma circunstância em que a Delegacia Virtual tem uma função especializada. É o caso dos crimes cometidos por meio de computadores ligados à Internet - os chamados "delitos eletrônicos", muitos deles nem mesmo previsto na legislação. Estes incluem desde a simples "invasão" da privacidade de um microcomputador de uso pessoal até o acesso a informações sigilosas do Governo ou de empresas privadas e a transferência indevida de fundos bancários, passando pela clonagem de cartões de crédito, a divulgação de pornografia infantil e o incitamento à intolerância e ao ódio a determinados segmentos sociais. A Delegacia Virtual vai prevenir e combater esses crimes de várias maneiras. Uma delas é divulgando informações para que o próprio cidadão possa defender-se. Outra, é investigando e rastreando suspeitos paraque sejam processados. E até apresentanda propostas de legislação para que se possa enquadrar e punir esses criminosos.

    Embora tenha como alvo principal o cidadão, a Delegacia Virtual possui também uma importante clientela "interna": a própria Polícia. Esta passa a contar com um poderoso instrumento para aumentar a sua agilidade e eficiência. E, ao melhorar o atendimento que presta ao cidadão, o policial vai aumentar o respeito que a sociedade tem por ele, e também a sua própria auto-estima. Tudo isso cria um círculo virtuoso, com o cidadão mais estimulado a colaborar com as autoridades na prevenção e no combate ao crime. Uma responsabilidade que, afinal, deve ser de toda a sociedade.


Forma de Atuação

    A Delegacia Virtual atuará, assim, como facilitadora de todas as delegacias, além de ser a especializada em crimes virtuais. Vai registrar a perda e o extravio de documentos, atendendo uma demanda de grande parte da população. Fornecerá cópias de registros de ocorrência efetuados nos últimos 30 anos, sem que você precise ir à Delegacia. E estará atenta e aberta às suas sugestões. Em se tratando de serviço pioneiro no mundo, pela concepção e forma de atuação, precisa da contribuição de todos para atingir seu objetivo. Estamos certos de que voce não se furtará em contribuir com esta iniciativa.


Perfil Inicial

    A Delegacia Virtual tem como primeiro Delegado Titular o Dr. Marcus Drucker.

    Essa realização tornou-se possível gracas à parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, dirigida pelo Cel. Josias Quintal, por meio da sua Coordenação de Tecnologia, chefiada pelo Eng. Isnard Martins, e a Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado, dirigida pelo Jornalista Carlos Henrique Souza de Vasconcelos, por meio de sua Assessoria de Informática, chefiada pelo Eng. Antonio Carlos Gomes Siqueira.


Informações para contato

    Funcionamos 24 horas por dia, 7 dias por semana, ao longo dos 365 dias do ano. Há permanentemente uma equipe de policiais para receber as suas demandas a qualquer hora.

Endereço:
Rua Professor Clementino Fraga, 77 - 2º andar Cidade Nova - RJ Cep:20230-250
Telefone(s):
2332-8190
2332-8191
2332-8188
2242-3566
Fax:

2332-8189

Correio Eletrônico:
Delegado Titular:
Dra Helen Sardenberg
Webmaster:
PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: Home Delegacia Virtual.